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Direito Administrativo em Natal (RN)

Atuação especializada na assessoria e na defesa de pessoas, empresas e entes públicos nas relações com a Administração, nas esferas consultiva e contenciosa. O advogado responsável é especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RN e foi assessor jurídico da Prefeitura do Natal por seis anos, além de assessorar outros municípios do estado.

Licitações e contratos administrativos

Desde 30 de dezembro de 2023, as novas contratações públicas são regidas exclusivamente pela Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993. Empresas que participam de licitações precisam dominar as regras atuais de habilitação, julgamento, sanções e reequilíbrio dos contratos.

  • Análise de editais, impugnações e pedidos de esclarecimento
  • Recursos administrativos e mandados de segurança contra atos da licitação
  • Reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste e repactuação de contratos
  • Defesa em processos administrativos sancionadores
  • Assessoria a órgãos públicos na fase preparatória das contratações

Improbidade administrativa e controle

Depois da Lei 14.230/2021, a configuração de ato de improbidade exige dolo, isto é, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito; irregularidade formal ou culpa não bastam. A defesa leva em conta essas mudanças e a jurisprudência do STF sobre a aplicação da nova lei (Tema 1.199).

  • Defesa em ações de improbidade e ações civis públicas
  • Defesa perante os Tribunais de Contas
  • Pareceres e controle de legalidade de atos administrativos

Servidores públicos e concursos

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei 12.016/2009), e as pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem, em regra, em cinco anos (Decreto 20.910/1932).

  • Nomeação de aprovados dentro do número de vagas (STF, Tema 161)
  • Progressões, gratificações, remoções e aposentadorias
  • Defesa em sindicâncias e processos administrativos disciplinares
  • Mandados de segurança e ações contra a Administração

Responsabilidade civil do Estado

O Estado e as concessionárias de serviço público respondem, independentemente de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Isso abrange, por exemplo, danos causados por obras, veículos oficiais, falhas na prestação de serviços públicos e no atendimento da rede pública de saúde.

Perguntas frequentes

Fui aprovado em concurso dentro das vagas e não fui nomeado. Tenho direito?

Em regra, sim. O STF reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, durante a validade do concurso, ressalvadas situações excepcionais e devidamente motivadas (Tema 161).

Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?

120 dias contados da ciência do ato que se quer impugnar (art. 23 da Lei 12.016/2009). Depois disso, a questão ainda pode ser levada à Justiça por ação comum, sem a rapidez própria do mandado de segurança.

A Lei 8.666/1993 ainda vale?

Não para novas contratações. Desde 30 de dezembro de 2023, licitações e contratos seguem a Lei 14.133/2021. Contratos assinados sob a lei antiga continuam regidos por ela até o seu encerramento (art. 190 da Lei 14.133/2021).

Um ato administrativo pode ser anulado na Justiça?

Sim, quando ilegal. O Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos, como competência, forma, motivação e finalidade, mas não substitui a Administração no juízo de conveniência e oportunidade.

Atualizado em 15 de outubro de 2026. As informações têm caráter geral e não substituem a análise do caso concreto.

Outras áreas de atuação

Contato

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