Contratos e responsabilidade civil
Contratos bem redigidos evitam disputas. Quando o conflito já existe, a atuação vai da notificação e da negociação até a ação judicial ou a execução.
- Elaboração, revisão e negociação de contratos civis e empresariais
- Ações de indenização por danos materiais, morais e estéticos
- Cobranças e execuções, inclusive de cotas condominiais, que são título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC)
- Direito do consumidor
- Direito imobiliário: compra e venda, permuta, locação e regularização de imóveis
Família e sucessões
Divórcio, guarda, alimentos e partilha exigem técnica e cuidado com as pessoas envolvidas. Sempre que possível, a solução consensual é priorizada.
- Divórcio e dissolução de união estável, judicial ou em cartório
- Guarda, convivência e alimentos
- Inventário e partilha, judicial e extrajudicial
- Testamentos
Planejamento patrimonial e sucessório
Planejar a sucessão em vida evita inventários longos, conflitos entre herdeiros e custos desnecessários. Os instrumentos variam conforme o patrimônio e a família: testamento, doação com reserva de usufruto, escolha do regime de bens, acordos de sócios e, quando há justificativa econômica, holding patrimonial.
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário em cartório passou a ser admitido também em hipóteses com herdeiros menores ou incapazes, observadas as condições da norma.
Assessoria a empresas e startups
Constituição e estruturação de sociedades para operar com segurança desde o início, com contrato social e acordos de sócios adequados ao negócio e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
- Constituição de sociedades e alterações contratuais
- Acordos de sócios e de investimento
- Políticas de privacidade e programas de adequação à LGPD
- Contratos com clientes e fornecedores
Perguntas frequentes
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando há acordo entre os herdeiros, todos assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também é admitido em certas hipóteses com herdeiros menores ou incapazes, observados os requisitos da norma. Em cartório, o procedimento costuma ser bem mais rápido que o judicial.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, de acordo com a lei do estado.
O que é planejamento sucessório?
É a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e, em alguns casos, holding familiar. Bem feito, reduz conflitos, custos e o tempo da transmissão aos herdeiros.
Cotas de condomínio atrasadas podem ser cobradas por execução?
Sim. Desde o CPC de 2015, as contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, são título executivo extrajudicial (art. 784, X), o que permite cobrar diretamente por execução.
Atualizado em 15 de outubro de 2026. As informações têm caráter geral e não substituem a análise do caso concreto.