Pular para o conteúdo

Direito Tributário e Penal Tributário em Natal (RN)

Atuação especializada para empresas e pessoas físicas: pagar tributos dentro da lei, recuperar valores recolhidos indevidamente e se defender de autuações, execuções fiscais e investigações por crimes contra a ordem tributária. O advogado responsável é especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN.

Consultoria e planejamento tributário

O planejamento tributário busca a forma legalmente menos onerosa de conduzir a atividade, antes que o fato gerador aconteça. O trabalho envolve a análise do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da estrutura societária e das operações da empresa, sempre com fundamentos que resistam a uma fiscalização.

  • Revisão do enquadramento tributário e da carga efetivamente paga
  • Pareceres sobre operações, contratos e reorganizações societárias
  • Adequação à reforma tributária do consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo)

Reforma tributária: o que muda a partir de 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Os novos tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI terá alíquota zerada, salvo exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. A transição começou em 2026 e se estende até 2033, com efeitos sobre preços, contratos de longo prazo, aproveitamento de créditos e obrigações acessórias.

Empresas que revisam desde já seus contratos e sua formação de preços reduzem o risco de perdas durante o período em que os dois sistemas convivem.

Recuperação de créditos tributários

Tributos pagos a maior ou de forma indevida podem ser restituídos ou compensados. Em regra, o direito de pedir a restituição se extingue em cinco anos contados do pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 3º da Lei Complementar 118/2005), o que torna recomendável revisar periodicamente os recolhimentos dos últimos anos.

  • Revisão de recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais
  • Pedidos administrativos de restituição e compensação
  • Ações de repetição de indébito

Defesa em fiscalizações, autos de infração e execuções fiscais

Uma autuação fiscal pode ser contestada na esfera administrativa, por impugnação e recursos, e a exigibilidade do crédito fica suspensa enquanto o processo estiver em curso (art. 151, III, do CTN). Na fase judicial, a execução fiscal admite defesa por embargos, após a garantia do juízo (Lei 6.830/1980), e, nas matérias que dispensam produção de provas, por exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ).

  • Acompanhamento de fiscalizações e respostas a intimações
  • Impugnações e recursos administrativos
  • Embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade e ações anulatórias
  • Mandados de segurança em matéria tributária
  • Parcelamentos e transações tributárias (Lei 13.988/2020)

Direito Penal Tributário

Suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informações ou fraude pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990), e deixar de repassar contribuições descontadas de empregados pode caracterizar apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). A defesa começa ainda no processo administrativo fiscal, porque nos crimes materiais do art. 1º da Lei 8.137/1990 não há crime antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF).

O pagamento integral do débito pode extinguir a punibilidade, e o parcelamento pode suspender a pretensão punitiva, observados os requisitos legais (art. 83 da Lei 9.430/1996 e art. 9º da Lei 10.684/2003). O Supremo Tribunal Federal também decidiu que o não recolhimento de ICMS declarado só configura crime quando contumaz e com intenção de apropriação (RHC 163.334).

  • Defesa em inquéritos e ações penais por crimes tributários
  • Atuação integrada entre a defesa administrativa e a defesa criminal
  • Orientação preventiva a sócios e administradores

Perguntas frequentes

É possível pagar menos impostos de forma legal?

Sim. A lei permite escolher, entre as alternativas lícitas, a que gera menor carga tributária, desde que a escolha ocorra antes do fato gerador e corresponda à realidade da operação, sem simulação. A opção pelo regime de tributação, por exemplo, segue prazos próprios, em geral no início do ano-calendário.

Recebi um auto de infração. Qual é o prazo para me defender?

Depende de quem autuou. Em tributos federais, o prazo de impugnação é de 30 dias contados da ciência do auto (art. 15 do Decreto 70.235/1972). Estados e municípios têm leis próprias, com prazos que podem ser diferentes. Perder o prazo encerra a fase administrativa e antecipa a cobrança, por isso convém buscar orientação logo após a ciência.

Dívida tributária pode gerar processo criminal?

A simples falta de pagamento de tributo declarado, em regra, não é crime. A situação muda quando há fraude ou omissão de informações ou, no caso de tributos descontados ou cobrados de terceiros, como as contribuições dos empregados e o ICMS, quando a falta de repasse é contumaz e com intenção de apropriação. A análise do caso concreto é indispensável.

Por quanto tempo posso pedir a devolução de tributo pago indevidamente?

Em regra, por cinco anos contados do pagamento (art. 168 do CTN). O prazo corre separadamente para cada recolhimento, e os pagamentos mais antigos vão sendo alcançados pela prescrição.

Atualizado em 15 de outubro de 2026. As informações têm caráter geral e não substituem a análise do caso concreto.

Outras áreas de atuação

Contato

Escreva pelo WhatsApp ou pelo formulário. O atendimento é presencial em Natal (RN), com hora marcada, ou por videoconferência.

O WhatsApp abre com a sua mensagem pronta para envio. Este site não armazena os dados do formulário. Evite incluir dados de saúde ou documentos nesta primeira mensagem. Política de privacidade.