Para empresas
Boa parte dos processos trabalhistas nasce de falhas que poderiam ser corrigidas antes: registros de jornada inconsistentes, contratos que não refletem a atividade real, verbas pagas fora do prazo. O trabalho preventivo identifica esses pontos e reduz o passivo.
- Auditoria preventiva de passivo trabalhista
- Contratos de trabalho, teletrabalho, terceirização e prestação de serviços
- Orientação em admissões, dispensas e procedimentos disciplinares
- Defesa em reclamações trabalhistas, audiências e recursos
- Acordos judiciais e homologação de acordos extrajudiciais (arts. 855-B a 855-E da CLT)
Para trabalhadores
O trabalhador pode reclamar direitos não pagos durante o contrato ou na rescisão. As verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias contados do término do contrato, sob pena de multa (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).
- Verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%
- Horas extras, intervalos e adicional noturno
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Acidente de trabalho e doença ocupacional, inclusive a estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991)
- Assédio moral e indenização por danos morais
Prazos que merecem atenção
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Cada mês de espera pode significar a perda de parcelas que ainda poderiam ser cobradas.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o término do contrato. Dentro desse prazo, a ação alcança os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
A empresa pode fazer acordo com o empregado fora da Justiça?
Pode. A CLT prevê a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, por petição conjunta, com advogado próprio para cada parte (arts. 855-B a 855-E). O acordo homologado dá mais segurança a ambos do que um simples termo assinado.
O que é passivo trabalhista e como reduzi-lo?
É o conjunto de valores que a empresa pode vir a ser condenada a pagar, como horas extras não registradas ou adicionais devidos. Ele diminui com a revisão das rotinas de jornada, folha de pagamento e contratos, corrigindo as falhas antes que virem reclamações.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração (arts. 2º e 3º da CLT), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos dele decorrentes, como férias, 13º salário e FGTS, respeitado o prazo de dois anos após o fim da prestação de serviços.
Atualizado em 15 de outubro de 2026. As informações têm caráter geral e não substituem a análise do caso concreto.