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Direito do Trabalho em Natal (RN)

Atuação especializada para empresas e para trabalhadores, da elaboração de contratos e da prevenção de passivos à condução de reclamações trabalhistas, inclusive em recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e ao Tribunal Superior do Trabalho, com a experiência de mais de 20 anos de advocacia.

Para empresas

Boa parte dos processos trabalhistas nasce de falhas que poderiam ser corrigidas antes: registros de jornada inconsistentes, contratos que não refletem a atividade real, verbas pagas fora do prazo. O trabalho preventivo identifica esses pontos e reduz o passivo.

  • Auditoria preventiva de passivo trabalhista
  • Contratos de trabalho, teletrabalho, terceirização e prestação de serviços
  • Orientação em admissões, dispensas e procedimentos disciplinares
  • Defesa em reclamações trabalhistas, audiências e recursos
  • Acordos judiciais e homologação de acordos extrajudiciais (arts. 855-B a 855-E da CLT)

Para trabalhadores

O trabalhador pode reclamar direitos não pagos durante o contrato ou na rescisão. As verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias contados do término do contrato, sob pena de multa (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

  • Verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%
  • Horas extras, intervalos e adicional noturno
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional, inclusive a estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991)
  • Assédio moral e indenização por danos morais

Prazos que merecem atenção

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Cada mês de espera pode significar a perda de parcelas que ainda poderiam ser cobradas.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Até dois anos após o término do contrato. Dentro desse prazo, a ação alcança os direitos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

A empresa pode fazer acordo com o empregado fora da Justiça?

Pode. A CLT prevê a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, por petição conjunta, com advogado próprio para cada parte (arts. 855-B a 855-E). O acordo homologado dá mais segurança a ambos do que um simples termo assinado.

O que é passivo trabalhista e como reduzi-lo?

É o conjunto de valores que a empresa pode vir a ser condenada a pagar, como horas extras não registradas ou adicionais devidos. Ele diminui com a revisão das rotinas de jornada, folha de pagamento e contratos, corrigindo as falhas antes que virem reclamações.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração (arts. 2º e 3º da CLT), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos dele decorrentes, como férias, 13º salário e FGTS, respeitado o prazo de dois anos após o fim da prestação de serviços.

Atualizado em 15 de outubro de 2026. As informações têm caráter geral e não substituem a análise do caso concreto.

Outras áreas de atuação

Contato

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